O inventário é a indentificação do patrimônio de um falecido, enquanto a partilha é a divisão desse patrimônio entre os herdeiros. O inventário pode ser extrajudicial (se todos os herdeiros forem capazes e concordarem) ou judicial (se houver discordância ou herdeiros incapazes). A partilha pode ser amigável (se houver acordo entre os herdeiros) ou judicial (se não houver acordo).