O divórcio no Brasil pode ser consensual (amigável) ou litigioso (contencioso), e o processo pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça). Para um divórcio consensual, é necessário que ambos os cônjuges concordem com a separação e com os termos da divisão de bens, guarda de filhos (se houver) e pensão alimentícia. Se houver divergências, o divórcio deve ser litigioso, com um processo judicial.